Município dará destino adequado para resíduos sólidos, com implantação de coleta seletiva; catadores também serão beneficiados
Dois dias após flagrar o descarte irregular de resíduos sólidos, a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco comemorou, nesta quarta-feira (21) o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa para acabar com o lixão a céu aberto da cidade, bem como para recuperar a área degradada. Com a assinatura de termo de ajusta de conduta (TAC), o ente municipal se comprometeu a cumprir a legislação ambiental vigente e a implantar a coleta seletiva de materiais recicláveis.
A coordenadora-geral da FPI do Rio São Francisco e promotora de Justiça Regional Ambiental de Bom Jesus da Lapa, Luciana Khoury, e o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, foram os signatários do acordo. Por meio dele, as partes se unem no propósito de acabar com as irregularidades evidenciadas no Sistema de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos do Município, com a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente, defesa da saúde pública e suporte ao trabalho dos catadores.
De acordo com o TAC, a Prefeitura terá 30 dias para levar os rejeitos do Município a destino final ambientalmente adequado e devidamente licenciado. Há previsão de tratos específicos para resíduos de serviços de saúde, construção civil, pneus, podas e aqueles considerados perigosos, que deverão ser separados do descarte doméstico.
Também em 30 dias caberá ao ente municipal recobrir o local onde se encontra o lixão e providenciar o isolamento do depósito atual. Com vigilância permanente, será necessário cercar a área e fixar um portão com tranca, de modo a controlar o acesso de animais e pessoas não autorizadas, especialmente crianças. Novos descartes de resíduos no local estão proibidos.
No mesmo prazo, a Prefeitura adotará medidas para cessar, proibir e fiscalizar a queima proposital de resíduos sólidos a céu aberto.
“Desde novembro de 2024, os resíduos do Município estão sendo destinados ao antigo lixão, com a ocorrência de queimadas, apresentando riscos de danos à saúde pública e ao meio ambiente, sendo agravada a condição por estar afetando comunidades quilombolas e impactando o seu modo de viver”, destacou a promotora de Justiça Luciana Khoury.
O marco temporal quase que coincide com o encerramento do contrato com empresa responsável pela destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário. A contratação chegou ao fim no dia 31 de dezembro do ano passado e não foi prorrogada.
Reparação da área degradada
A reparação dos danos ambientais decorrentes do lixão também foi objeto do acordo. Em até 120 dias, o ente municipal deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o respectivo cronograma de implementação, que será submetido à Secretaria de Meio Ambiente e ao MP/BA.
A Prefeitura também se comprometeu a remover os resíduos próximo à rodovia BA-160, no sentido em direção ao Município de Malhada, próximo à comunidade Bom Sucesso.
Com a assinatura do TAC, a promotora de Justiça pedirá a homologação judicial do acordo para encerrar, de modo consensual, a demanda pretendida na ação civil pública de nº 8001918-98.2023.8.05.0027.
Tratava-se da obrigação de fazer para interrupção e desativação do lixão municipal; implementação de aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; disposição ambientalmente adequada dos resíduos; e recuperação dos danos ambientais, mediante plano de recuperação de área degradada.
Coleta seletiva
O termo de ajustamento de conduta prevê medidas de incentivo à coleta seletiva de materiais recicláveis, nos termos da Lei nº 12.105/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Com a coleta, o Município ganhará formas de reutilizar e reciclar esses resíduos.
Para facilitar a atividade, a Prefeitura cobrará a separação de resíduos dos rejeitos na fonte, antes da coleta, e estabelecerá dias e horários específicos para esse recolhimento do material.
A implantação da coleta seletiva tem o prazo de seis meses para iniciar. Depois ela deverá ser ampliada a cada 30 dias em benefício de um bairro ou de um povoado até alcançar a universalização do serviço.
Como a coleta seletiva só tem sucesso se toda a sociedade a abraçar, a Prefeitura se responsabilizou por realizar a promoção e divulgação de campanhas de educação ambiental, formal e não-formal. O objetivo é informar à população sobre a importância do adequado serviço de coleta, que deverá ocorrer não só porta a porta, como também em pontos de entrega voluntária, estimulando a participação cidadã.
Outro cuidado previsto no TAC é o transporte dos resíduos sólidos recicláveis. A coleta deverá ocorrer com o apoio de veículo fechado, impedindo que esse material seja derramado ou levado pelo vento e espalhado pelas vias públicas.
Nos períodos de romarias e festejos, a Prefeitura deverá organizar planos específicos para assegurar a maior separação de resíduos possível e a adequada coleta seletiva, envolvendo e apoiando os catadores.
Suporte ao trabalho dos catadores
O trato de quem depende da coleta dos resíduos recicláveis para sobreviver é um dos temas do acordo firmado entre a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa e o Ministério Público do Estado da Bahia.
Em até 60 dias, o ente municipal deverá cadastrar os catadores que atuam na área do lixão e no Município, realizando avaliação socioeconômica deles para verificar o grau de dependência que exercem em relação à atividade de catação. As pessoas cadastradas deverão ter acesso a programas assistenciais e de saúde que visem à inclusão social e à cidadania no prazo de 90 dias.
Quanto ao suporte do trabalho, a Prefeitura se comprometeu a apoiar e incentivar a organização dos catadores. A disponibilização de elementos de infraestrutura para os trabalhadores será objeto de outro termo de acordo entre as partes.
“A inclusão de catadores nas ações a serem adotadas pelo município é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. O mapeamento das condições atuais dos catadores e das demandas deles orientará o acordo a ser celebrado quanto a esse ponto”, explicou a promotora de Justiça Luciana Khoury.
Controle social e financiamento público
Como a FPI do Rio São Francisco passa e a cidade fica, o Ministério Público do Trabalho da Bahia observou a necessidade do exercício do controle social para garantir a efetivação do serviço público de gerenciamento de resíduos sólidos. Dessa forma, foi estabelecido o prazo de 90 dias para que o município crie o Conselho de Saneamento Básico ou indique qual será o órgão de controle social pertinente. A ideia é ampliar a participação da população na fiscalização da gestão pública.
O controle social acompanhará a atualização do plano de resíduos sólidos, observando o conteúdo mínimo exigido na legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Tal atualização deverá ser enviada separadamente ou em conjunto com o plano de saneamento para a Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa também no prazo de 90 dias.
No mesmo prazo, deverá ser ampliado o controle técnico do serviço, com a designação/contratação e anotação de responsabilidade técnica, perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (CREA/BA), de profissional responsável pela adequação e operação do sistema de coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final. O ente municipal também terá de dispor de um operador responsável pela manutenção regular de aterro sanitário.
Para viabilizar economicamente todas as obrigações previstas no TAC, a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa deverá implantar taxa ou tarifa decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos no município. Os recursos dessa arrecadação serão destinados exclusivamente para gerenciamento de resíduos sólidos.
“Com a Lei nº 14.026/2020, que alterou a Política Nacional de Saneamento Básico, a cobrança pelos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos domésticos é obrigatória pelos municípios, sob pena de responsabilização do gestor municipal por ser considerado renúncia de receita. O Ministério Público não pode se esquivar de exigir o cumprimento da lei pelo agente competente”, informou a coordenadora-geral da FPI do Rio São Francisco.
E vai além. A Prefeitura se comprometeu a incluir na proposta orçamentária para o exercício de 2026 e nos dos anos subsequentes, de forma permanente, recursos que visem garantir a implantação e implementação das políticas voltadas para gestão adequada dos resíduos sólidos constantes do ajuste. Ela também deverá inserir tal programação financeira nas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Planos Plurianuais.
Multa em caso de descumprimento
Caso a Prefeitura de Bom Jesus descumpra qualquer obrigação de fazer do TAC, será aplicada uma multa diária de R$ 500. O valor receberá o acréscimo de juros e correção monetária, enquanto constituído em mora, até que se cumpra totalmente a obrigação.
O dinheiro da multa será revertido em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo da execução específica e das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
A FPI do Rio São Francisco
Criada em 2002, a FPI do Rio São Francisco na Bahia é um programa coordenado pelo Ministério Público da Bahia (MP/BA), pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA), pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Multidisciplinar, a iniciativa tem como objetivos: melhorar a qualidade de vidas das comunidades da bacia e dos seus recursos hídricos; combater o desmatamento, a captação irregular de água, os impactos dos agrotóxicos, a extração irregular de minérios, o comércio ilegal de animais silvestres, a pesca predatória, além de atuar no gerenciamento de resíduos sólidos. Outra frente é a da preservação do patrimônio arquitetônico, cultural e imaterial da bacia.
Inicialmente realizada na Bahia, a FPI do São Francisco foi expandida para os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais. Em 2024, o programa foi o grande vencedor do Prêmio Innovare 2024 na categoria Ministério Público, a maior honraria concedida ao Sistema de Justiça brasileiro. Em 2020, a FPI do Rio São Francisco já havia sido premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como o maior indutor de políticas públicas.
Composição da 51ª FPI da Bahia
Compõem a 51ª edição da FPI do Rio São Francisco na Bahia a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB); Agência Peixe Vivo (APV); Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia (AGENDHA); Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA); Animallia Ong Ambiental; Agência Nacional de Mineração (ANM); Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF); Corpo de Bombeiros Militar (CBM-BA); Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB); Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA); Conselho Federal dos Técnicos Industriais; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA); Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA); Conselho Regional de Química 7ª Região – Bahia (CRQ); Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA); Diretoria de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (DIVISA-SESAB); Fundação José Silveira (FJS); Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos e pela Agroecologia (FBCA); Fundação Nacional de Saúde (FUNASA-MS); Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental (GERMEN); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA); Instituto HORI; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Marinha do Brasil; Ministério da Saúde (MS); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA); Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Civil do Estado da Bahia (PC); Polícia Federal (PF); Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA); Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI); Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ); Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Governo do Estado da Bahia (SEPROMI); Secretaria da Saúde (SESAB); Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater/SDR); Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento da Bahia (SIHS); Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado da Bahia (SINTEC-BA); Secretaria da Segurança Pública (SSP); Superintendência de Desenvolvimento Agrário – Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDA-SDR); Superintendência de Proteção e Defesa Civil (SUDEC); Universidade Estadual da Bahia – Departamento dos Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais e Camponesas (UNEB/DCT/OPARÁ); Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).