A equipe, composta por técnicos da ADAB (Agência de Defesa Agropecuária da Bahia) CRT-BA (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia) e CIPPA Lençóis-BA (Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental), atua com o intuito de assegurar a procedência legal da proteína animal comercializada para a população, que não tem os meios legais de inspecionar a origem e o armazenamento, consumindo, na maioria das vezes, sem saber se o produto é clandestino ou não, estando à mercê de contaminações.
Bom Jesus da Lapa/BA – Em três dias de fiscalização, a equipe Produtos de Origem Animal percorreu três cidades: Malhada, Carinhanha e Bom Jesus da Lapa, onde abordou 40 pontos de venda no decorrer da operação. Até agora, a equipe apreendeu 1 tonelada e 770 kg de carnes impróprias para consumo.

A lei exige nota fiscal do produto e o armazenamento apropriado, em balcão frigorífico na temperatura de 7° graus. Além, obviamente, das condições de higiene necessárias para essa atividade comercial. O descumprimento dessas normas cabe autuação, multa de 25 mil reais e processo criminal, além da apreensão total do produto que não estiver dentro dos critérios exigidos para comercialização. Durante a fiscalização na cidade de Malhada, todos os pontos de venda abordados vendiam produto clandestino e só um possuía balcão frigorífico.

A maioria não trabalha com fornecedores regulamentados. Conforme declaração dos próprios fiscalizados, eles mesmos abatem e desossam os animais, em condições totalmente fora do mínimo necessário para esse manejo. Além de infringir a lei, esses comerciantes estão vulnerabilizando a saúde pública, por conta do alto risco de contaminações. Ainda assim, a falta de compreensão acerca do trabalho da equipe de Produtos de Origem Animal torna, muitas vezes, a atuação impopular. Mas uma ocorrência em Bom Jesus da Lapa deixa evidente que o papel da Fiscalização Preventiva Integrada, através das equipes, é salvaguardar a população.

A equipe POA (Produtos de Origem Animal) foi apurar uma denúncia de moradores sobre um odor fétido nas imediações de um açougue. Lá chegando, os técnicos se depararam com péssimas condições de higiene e identificaram a infração de diversas normas sanitárias, ao ponto, inclusive, de encontrar carne com miíase (larvas de mosca) armazenada. Imediatamente a equipe acionou a DIVISA – Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental da Bahia, que também compõe a 51ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada. Ao chegar no estabelecimento, os técnicos da DIVISA de pronto interditaram o local, indicando graves violações das normas sanitárias.
A FPI-BA percorre as regiões com o intuito de orientar, indicar os caminhos legais, oferecer suporte para regularização. Como programa socioeducador, tanto a fiscalização quanto a conscientização sobre o indispensável respeito as regulamentações são amplamente propagadas durante as etapas e essa orientação permanece durante os desdobramentos. Mas o viés fiscalizatório precisa ser efetivo, para evitar a reincidência e assegurar o cumprimento das leis.
“Nossa maior missão não é apreender, é conscientizar que comercializar proteína animal dentro da lei não é escolha, é obrigatório. A gente fica na expectativa de que o comerciante compreenda que a legislação existe e precisa ser respeitada; entenda a dimensão dos impactos na saúde pública desse descumprimento e busque regularizar a situação, comprando de fornecedores qualificados, que emitam nota fiscal e garantam a procedência da proteína animal. É quando eles mudam de mentalidade e passam a atuar legalizados que a gente sente que cumpriu a missão”, encerra Andréia Kraychete, técnica da ADAB.
Os equívocos mais comuns
É importante saber ainda que, mesmo que o estabelecimento tenha todos equipamentos necessários para o armazenamento, se não tiver a nota fiscal emitida por fornecedor qualificado comprovando a origem do produto, a apreensão é inevitável. É preciso atender simultaneamente ao conjunto de exigências dos órgãos reguladores. Além disso, muitos comerciantes ficam em dúvida quanto ao destino dos produtos após a apreensão. No momento da apreensão, o produto recolhido é inutilizado com substancias desinfetantes e, ao fim de cada operação, é destruído em locais adequados, não são reutilizados, nem doados, pois são impróprios para consumo.

A FPI do Rio São Francisco
Criada em 2002, a FPI do Rio São Francisco na Bahia é um programa coordenado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA), pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Multidisciplinar, a iniciativa tem como objetivos: melhorar a qualidade de vidas das comunidades da bacia e dos seus recursos hídricos; combater o desmatamento, a captação irregular de água, os impactos dos agrotóxicos, a extração irregular de minérios, o comércio ilegal de animais silvestres, a pesca predatória, além de atuar no gerenciamento de resíduos sólidos. Outra frente é a da preservação do patrimônio arquitetônico, cultural e imaterial da bacia.
Inicialmente realizada na Bahia, a FPI do São Francisco foi expandida para os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais. Em 2024, o programa foi o grande vencedor do Prêmio Innovare 2024 na categoria Ministério Público, a maior honraria concedida ao Sistema de Justiça brasileiro.
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare em parceria com o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União, associações jurídicas e conselhos de justiça do país, e o apoio do Grupo Globo.
A honraria, concedida todos os anos, tem o objetivo de reconhecer e disseminar práticas transformadoras que se desenvolvem no sistema de Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas.
Em 2020, a FPI do Rio São Francisco já havia sido premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como o maior indutor de políticas públicas.
Instituições e órgãos que compõem a FPI/BA
Integram da 51ª edição da FPI do Rio São Francisco na Bahia a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB); Agência Peixe Vivo (APV); Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia(AGENDHA); Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA); Animallia Ong Ambiental; Agência Nacional de Mineração (ANM); Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação (OPARÁ); Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF); Corpo de Bombeiros Militar (CBM-BA); Superintendência de Desenvolvimento Agrário – Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDA-SDR); Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB); Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA); Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Bahia (CREA-BA); Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA); Conselho Regional de Química 7ª Região – Bahia; Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA); Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP-SESAB); Diretoria de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (DIVISA-SESAB); Fundação José Silveira (FJS); Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos e pela Agroecologia (FBCA); Fundação Nacional do Índio (FUNAI); Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental (GERMEN); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA); Instituto HORI; Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Marinha do Brasil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Cultura (MINC); Ministério da Gestão e Inovação (MGI); Ministério da Saúde (MS); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA); Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Polícia Civil do Estado da Bahia (PC); Polícia Federal (PF); Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Secretaria da Casa Civil (Casa Civil); Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR); Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES); Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI); Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ); Secretaria do Meio Ambiente (SEMA); Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Governo do Estado da Bahia (SEPROMI); Secretaria da Saúde (SESAB); Superintendência Federal de Agricultura (SFA); Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater/SDR); Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento da Bahia (SIHS); Secretaria de Patrimônio da União (SPU)/ Ministério da Gestão e Inovação (MGI); Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT/BA); Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado da Bahia (SINTEC/BA); Secretaria da Segurança Pública (SSP); Superintendência de Proteção e Defesa Civil (SUDEC); Universidade Federal da Bahia (UFBA); Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); e Universidade do Estado da Bahia (UNEB).